Conselhos de governo arquidiocesano

CONSELHOS DO GOVERNO ARQUIDIOCESANO
CONSELHO PRESBITERAL
COLÉGIO DE CONSULTORES
CONSELHO ARQUIDIOCESANO DE PASTORAL
CONSELHO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS

Conselho Presbiteral

1. Padre Abraão Marques Colins
2. Padre Ailton César Alves de Sousa
3. Padre Antônio José Ramos Costa
4. Padre Aurélio Mariotto, SCJ
5. Padre Benedito Araújo
6. Padre Cláudio Roberto Santos Cruz
7. Padre Edvaldo Rogério Santos Teixeira
8. Padre Heitor Waldimir Flanklin da Costa de Morais
9. Padre frei José Rodrigues de Araújo, OFMCap
10. Padre Marcelo Pépin
11. Padre Orlando Cunha Ramos
12. Padre Jozimar Pinheiro Guimarães
13. Padre Raimundo Gomes Meireles
(Duração do mandato: 06.04.2006 a 06.04.2011)
 

Regimento interno do Conselho Presbiteral

1. O Conselho Presbiteral da Arquidiocese de São Luís se comporá de treze conselheiros.
2. São três as categorias dos componentes do Conselho Presbiteral, a saber:
• Por razão de ofício participam do Conselho Presbiteral: o Reitor do Seminário Arquidiocesano de Teologia Santo Antônio, o Reitor do Seminário Arquidiocesana de Filosofia São João Maria Vianney, o Chanceler da Cúria e o Representante Diocesano junto à Comissão Regional de Presbíteros;
• Por nomeação do Arcebispo Metropolitano, três presbíteros;
• Por eleição de seus pares, os demais até completar o número de treze conselheiros.
3. Têm voz ativa e passiva na constituição do Conselho Presbiteral todos os sacerdotes seculares incardinados na arquidiocese, bem como os sacerdotes seculares não incardinados na arquidiocese e os sacerdotes membros de instituto religioso ou de sociedade de vida apostólica que, residindo na arquidiocese, exerçam a seu favor algum ofício (cf. Cân. 498).
4. O mandato do Conselho Presbiteral se estende por um quinquênio.
5. O Conselho Presbiteral se reunirá ao menos seis vezes durante o ano.
6. Os conselheiros escolherão um dos seus pares como secretário, o qual se encarregará de lavrar as atas e de preparar, junto com o bispo, a pauta das reuniões.
7. Será destituído o conselheiro que faltar não justificadamente a três reuniões seguidas.
8. Quanto às demais normas do Conselho Presbiteral, confiram-se os Cân. 495 a 502 do Código do Direito Canônico.
 

Colégio de Consultores

1. Padre Abraão Marques Colins
2. Padre Antônio José Ramos Costa
3. Padre Benedito Araújo
4. Padre Cláudio Roberto Santos Cruz
5. Padre frei José Rodrigues de Araújo, OFMCap
6. Padre Raimundo Gomes Meireles
(Duração do mandato: 06.04.2006 a 06.04.2011)
 

Regimento interno do Colégio dos Consultores

Regimento interno do Colégio dos Consultores
1. Entre os membros do Conselho Presbiteral, o Arcebispo Metropolitano nomeará seis presbíteros que constituirão o Colégio de Consultores.
2. O mandato do Colégio de Consultores se estenderá por um qüinqüênio.
3. Quanto às demais normas do Colégio de Consultores, confira-se o Cân. 502 do Código do Direito Canônico.
 

Conselho Arquidiocesano de Pastoral

1. Dom José Carlos Chacorowski – Coordenador Arquidiocesano de Pastoral
2. Padre Orlando Cunha Ramos – Forania Nossa Senhora da Vitória
3. Padre  ?????– Forania Anjo da Guarda
4. Padre Cláudio Mendes Correia – Forania São Luís Rei de França
5. Padre Roney Rocha Carvalho – Forania Nossa Senhora da Conceição
6. Padre Sergio Henrique Garcia de Braga Mello – Forania São Judas Tadeu
7. Padre Benedito Araújo – Forania Nossa Senhora de Nazaré
8. Padre Ricardo João Cordeiro Moreira -  Forania São Francisco e Santa Clara
9. Padre Olívio Majdalani de Melo – Forania São Cristóvão
10. Padre Crizantonio da Conceição Silva -  Forania São José de Ribamar
11. Padre Hamilton Sobreira Silva – Forania São Benedito
12. Irmã Aldenete da Silva Baía – CRB
13. xxxxxxxxxxxxxx
14. xxxxxxxxxxxxxx
15.xxxxxxxxxxxxxx
16. xxxxxxxxxxxxxx
17. xxxxxxxxxxxxxx
18. xxxxxxxxxxxxxxx
(Duração do mandato: 14.03.2009 a 14.03.2011)
 


Regimento interno do Conselho Arquidiocesano de Pastoral

1. O Conselho Arquidiocesano de Pastoral será composto pelo Coordenador Arquidiocesano de Pastoral, pelos vigários forâneos, por uma religiosa e por seis representantes do laicato.
§ único – Os nomes dos seis representantes do laicato serão apresentados pelo Conselho Arquidiocesano de Leigos e Leigas.
2. O Conselho Arquidiocesano de Pastoral será coordenado pelo Coordenador Arquidiocesano de Pastoral.
3. O Conselho Arquidiocesano de Pastoral se reunirá pelos menos três vezes ao ano.
4. Compete ao Conselho Arquidiocesano de Pastoral: fazer cumprir as decisões da Assembleia Arquidiocesana de Pastoral; analisar iniciativas e propostas da Assembleia Arquidiocesana de Pastoral; acompanhar através de avaliações e reflexões as iniciativas das paróquias, movimentos e pastorais; preparar as Assembleias Arquidiocesanas de Pastoral.
5. O mandato do Conselho Arquidiocesano de Pastoral se estenderá por dois anos.
 

Conselho de Assuntos Econômicos

1. Francisco de Salles Baptista Ferreira
2. Padre Heitor Waldimir Franklin da Costa de Morais
3. Ozenilde Silva Costa
4. Victor Hugo Anchieta Filho
(Duração do mandato: 11.04.2006 a 11.04.2011)
 

Regimento interno do Conselho de Assuntos Econômicos

1. O Conselho de Assuntos Econômicos, além do Arcebispo Metropolitano, do Bispo Auxiliar e do Ecônomo Arquidiocesano, terá cinco conselheiros.
2. Os componentes do Conselho de Assuntos Econômicos serão escolhidos pelo Arcebispo, após ouvir o presbitério, pastorais e demais pessoas envolvidas no trabalho diocesano.
3. O Conselho de Assuntos Econômicos se reunirá, pelo menos, quatro vezes ao ano.
4. É tarefa do Conselho Econômico: refletir e fazer sugestões sobre as questões financeiras e administrativas da arquidiocese.
5. Também cabe ao Conselho de Assuntos Econômicos estudar e, eventualmente, recomendar projetos de pedidos de ajuda financeira a igrejas irmãs ou a outras instituições.
6. Em cada reunião, o balanço de entradas e despesas da arquidiocese, fornecido pelo Ecônomo Arquidiocesano, será objeto de análise por parte do Conselho de Assuntos Econômicos.
7. Em questões administrativas e financeiras consideradas extraordinárias – por exemplo, compra e venda de bens imóveis – o Conselho de Assuntos Econômicos sempre deverá ser ouvido.
8. Os conselheiros terão um mandato de cinco anos, com possibilidade de serem reconduzidos a seus cargos.
 

Equipe de Formação Permanente

1. Padre Benedito Araújo
2. Padre Daniel Soardo
3. Padre Flávio Marques Colins
4. Padre Olívio Majdalani de Melo
5. Idalinajara Pereira de Souza
6. Joana Meneses Mendes
7. Irmã Lea de Melo Peixoto
8. Maria da Conceição Ribeiro Mendonça
9. Irmã Maria da Glória Bordeghini
10. Maria Paula Reis